PRINCIPAIS
DÚVIDAS
R: As principais substâncias detectadas no exame toxicológico são:
OBS. Popularmente conhecido como rebite, as anfetaminas detectáveis também podem ser reconhecidas por seus nomes comerciais: Mazindol – Absten plus, Fagolipo, Moderamin, Lipase, Diazinil, Dobesin, Dasten (Fenoproporex – Desobi-m, Lipomas ap, Inobesin) (Anfepramona – (Inibex – Cloridato de Anfepramona) Hipogafin, (Dualid-Cloridato de Anfepramona);
O exame toxicológico NÃO detecta as seguintes substâncias:
O álcool e o cigarro também não são detectados no exame toxicológico.
2. CASO ALGUÉM ESTEJA FUMANDO MACONHA NO MESMO AMBIENTE, ISSO SERÁ DETECTADO NO EXAME?
Não, pois o exame detecta os metabólitos gerados pelo consumo em altas concentrações da droga. Ao respirar a fumaça da maconha que uma pessoa no mesmo ambiente esteja fumando, por exemplo, não há interferência no resultado do exame.
No entanto, caso a pessoa respire muito rápido, permaneça muito tempo exposto à fumaça em um ambiente pouco ventilado, é possível que exista contaminação externa.
3. QUANDO O EXAME TOXICOLÓGICO É OBRIGATÓRIO?
R:O exame toxicológico é obrigatório para motoristas CLT, sendo feito durante a contratação e desligamento do funcionário. A recomendação está em conformidade com a Portaria 116, do Ministério do Trabalho.
Os trabalhadores devem se enquadrar nas exigências dispostas em lei e, ainda, todos os dados do exame toxicológico devem ser informados no Cadastro Geral de Empregados Desempregados (CAGED), em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Os profissionais condutores, em conformidade com a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), obrigados a fazer o exame toxicológico são:
782310 – motorista de furgão ou veículo similar;
782320 – condutor de ambulância;
782405 – motorista de ônibus rodoviário;
782410 – motorista de ônibus urbano;
782415 – motorista de trólebus;
82505 – caminhoneiro autônomo (rotas regionais e internacionais);
782510 – motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais) e
782515 – motorista operacional de guincho.
4. MOTORISTAS DE TÁXI E APLICATIVOS PRECISAM FAZER EXAME TOXICOLÓGICO?
R: A legislação federal não exige o exame toxicológico para motoristas de transporte de pessoas (taxistas, Uber, e 99). No entanto, leis que regulamentam o exercício da profissão podem modificar em cada cidade, sendo necessário verificar a legislação municipal de cada localidade.
5. QUANTO TEMPO DE USO É DETECTADO?
R: O exame toxicológico de larga janela é um procedimento que detecta o consumo de substâncias psicoativas, em um período mais longo do que os testes de sangue e urina. Assim, é possível analisar a presença de drogas, bem como demais substâncias tóxicas no organismo, em até 90 dias.
6. COMO É FEITA A COLETA PARA O EXAME TOXICOLÓGICO?
R: O procedimento de coleta do exame toxicológico é bem simples, pois pode ser feito a partir dos fios de cabelo, pelos das pernas, braços, axilas e pelos pubianos, já que o exame analisa a queratina presente nesses materiais. O DENATRAM recomenda que os pelos coletados tenham no mínimo 1 cm, para melhor eficácia do exame toxicológico. Caso não possuam este comprimento, é possível analisar a queratina presente nas unhas, perante apresentação de atestado médico comprovando doença alopecia – que provoca perda de cabelo ou de pelos de outras partes do corpo.
7. O EXAME TOXICOLÓGICO É EXIGIDO SOMENTE PARA A 1ª HABILITAÇÃO OU PARA RENOVAÇÃO?
R: A Lei 13.103, de março de 2016, também conhecida como Lei do Caminhoneiro, exige que os motoristas habilitados nas categorias C, D e E realizem o exame toxicológico nas seguintes situações:
8. QUALQUER LABORATÓRIO PODE REALIZAR O EXAME TOXICOLÓGICO?
R: Não, somente os laboratórios devidamente credenciados junto ao DETRAN. Dessa forma, é possível assegurar a confiabilidade dos resultados, com uma análise de qualidade.
9. COMO SE PREPARAR PARA O EXAME TOXICOLÓGICO?
R: Para o exame toxicológico, não é preciso ter nenhum tipo de preparação prévia. O procedimento não precisa de jejum, nem privação de atividades físicas. Caso você tome remédios controlados, como a anfetamina, é necessário apresentar atestado ou receita médica.
10. O QUE FAZER SE O EXAME TOXICOLÓGICO FOR POSITIVO?
R: O DETRAN e o DENATRAN não permitem que os laboratórios credenciados enviem o laudo do exame toxicológico para os pacientes, em um período anterior a 90 dias (mesmo tempo da janela de detecção). Caso o exame dê positivo, o motorista é rebaixado de carteira, com licença para dirigir somente veículos da categoria B (carros utilitários, com até 3.500 kg). Se for preciso, o motorista pode aguardar mais três meses para realizar um novo exame toxicológico.
Portanto, é importante saber que os órgãos de trânsito não admitem exames toxicológicos realizados em um período inferior a 90 dias, em casos de resultados positivos, mesmo que realizados em laboratórios diferentes.